Freira receberá R$ 50 mil por danos causados por vazamento de esgoto em MS


Freira será indenizada em R$ 50 mil por conviver com esgoto a céu aberto
Nascente do Bandeira, no Córrego Portinho Pache, tomada por lixo. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Uma freira que vive em um convento de Campo Grande vai receber indenização de R$ 50 mil por danos morais após conviver por meses com esgoto vazando próximo ao imóvel. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, após recurso movido pela concessionária responsável pelo serviço.

Uma freira de Campo Grande será indenizada em R$ 50 mil por danos morais devido à convivência com esgoto a céu aberto próximo ao convento. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi mantida após recurso da concessionária responsável pelo serviço, que falhou na prestação do esgotamento sanitário. O problema teve início em abril de 2018, durante uma obra que resultou no despejo de esgoto no Córrego Portinho Pache. Apesar das reclamações, o vazamento persistiu, causando mau cheiro e agravando a saúde da religiosa, que possui doenças como anemia falciforme. A sentença considerou o valor da indenização adequado e proporcional.

O problema começou em abril de 2018, durante uma obra da Águas Guariroba, que resultou no despejo de esgoto no Córrego Portinho Pache, que passa nos fundos do convento. Mesmo com reclamações, o vazamento persistiu por meses, segundo a Defensoria Pública.

De acordo com os autos, além do mau cheiro e dos transtornos, a situação agravou o estado de saúde da religiosa, que tem doenças como anemia falciforme e baixa imunidade, comprovadas por laudos médicos anexados ao processo.

A sentença reconheceu falha na prestação do serviço de esgotamento sanitário e manteve o valor da indenização como adequado e proporcional. A ação foi movida por defensores públicos que atuaram nas duas instâncias do processo.

Em nota enviada ao Campo Grande News, a Águas Guariroba informou que que irá recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), visto que alguns fatos relativos ao processo ainda padecem de esclarecimentos.

“Os fatos a serem esclarecidos ressalta-se que os extravasamentos de dejetos de esgoto na região do imóvel foram pontuais, e decorreram de ligações clandestinas, pois, embora houvesse rede de esgoto implantada pela concessionária, a rede ainda não estava liberada para conexão dos imóveis“, disse.

A empresa também afirma que perícias não comprovaram relação entre o vazamento e danos à saúde da moradora, que já tinha quadro clínico anterior. A empresa diz que segue à disposição da Justiça e cumprirá a decisão.

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