A polêmica fatura dos cartões do Will Bank


A liquidação do Master expôs uma falta de clareza regulatória sobre o que acontece na cadeia de pagamentos do mercado de cartões quando um banco sai do mercado.

Quando há problemas com o banco emissor de um cartão, há dúvidas no mercado sobre se e como a bandeira deve assumir a responsabilidade de pagar aos estabelecimentos comerciais as compras feitas com esse cartão.

A Visa era a bandeira dos cartões do Master – e está fazendo os repasses aos lojistas, três executivos do mercado financeiro disseram ao Brazil Journal.  

A Mastercard, que era a bandeira do Will Bank, controlado pelo Master e liquidado em 21 de janeiro, não havia feito repasses até a última sexta-feira – quando realizou cerca de 90% dos pagamentos, segundo um executivo do setor de cartões.

Até então, as credenciadoras – empresas que operam as “maquininhas” – haviam arcado com os pagamentos dos cartões do Will Bank.

A conta total é de cerca de R$ 6 bilhões. De acordo com dados do sistema do BC, a exposição do Will soma R$ 4,8 bilhões em pagamentos de cartões no formato pós-pago, mais R$ 1,4 bilhão em compras parceladas e no rotativo. 

A Mastercard não fala sobre o assunto, mas quem conversou com a empresa ouviu que ela esperava receber os recursos dos responsáveis pela liquidação do Will para fazer os pagamentos (a companhia não informou se recebeu do liquidante). 

É também o que afirmou a Abecs, a associação do setor de cartões, em nota assinada pelo vice-presidente Ricardo de Barros Vieira antes da notícia do pagamento pelo Mastercard: “Estamos falando de recursos que já foram pagos pelos consumidores, mas que ainda não foram repassados para as credenciadoras e, assim, para os estabelecimentos comerciais, afetando diretamente milhares de empresas”. 

“Estamos consternados que a Mastercard não esteja recebendo os recursos do liquidante,” Leandro Vilain, o CEO da ABBC, associação que reúne os bancos de médio porte, disse ao Brazil Journal. “Mas a empresa deve garantir os pagamentos apesar disso. Exige garantias e é remunerada por isso. Neste momento, o ônus está recaindo sobre quem não deveria.” 

O problema, diz o executivo de uma credenciadora, é que essas empresas não são responsáveis por fazer a análise de crédito dos emissores. “Nossa responsabilidade é passar todos os cartões nas maquininhas. Não escolhemos os clientes, nem os bancos e nem as bandeiras. Não podemos ser os responsáveis pelo pagamento ao lojista quando acontece algum problema com o emissor.”

Segundo um especialista em regulação próximo ao BC, as obrigações de pagamentos são independentes – ou seja, se o cliente dono do cartão não paga, o banco emissor paga; se acontece um problema com o banco, seguindo a mesma lógica, a bandeira deveria arcar com a conta. 

“As credenciadoras entenderam isso e estão honrando os pagamentos aos estabelecimentos mesmo sem ter recebido da Mastercard,” disse esse especialista.

Advogados discordam. “O devedor do credenciador é o emissor, não a bandeira,” diz um advogado especializado em direito bancário.

Segundo ele, a Resolução 522, publicada em novembro de 2025 pelo Banco Central, estabeleceu que as bandeiras devem assumir parte dos riscos de pagamentos, mas não na proporção 1 para 1 (e ainda não está clara qual a proporção).

O BC deu seis meses para as empresas do setor se adequarem às novas regras. Até então, vale a Resolução 150, que prevê que as bandeiras são responsáveis por gerenciar os riscos do sistema de forma centralizada e também por administrar as garantias que podem fazer frente aos pagamentos de cartões em caso de problemas na cadeia.

Segundo o executivo de uma credenciadora, a Resolução 150 prevê que as bandeiras “devem estabelecer mecanismos de gestão de riscos de forma que seja assegurado o fluxo de pagamentos ao estabelecimento comercial.”

Na visão de outro advogado, “a 522 obriga as bandeiras a serem mais criteriosas na análise dos emissores, porque podem responder com seu patrimônio em caso de problemas. Mas elas não podem ser responsáveis por 100% dos repasses, porque esse mercado é gigantesco, movimenta trilhões por ano. Nenhuma empresa vai querer assumir esse risco”.

O assunto foi discutido numa plenária que reuniu representantes do BC e do mercado financeiro no dia 10 de fevereiro para abordar as mudanças da 522. 

Segundo a ata da reunião, ao responder a uma pergunta, José Reynaldo de Almeida Furlani, chefe adjunto do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não Bancárias, falou sobre as dificuldades operacionais de uma liquidação – “muitas vezes deficiências seríssimas em relação aos controles que a instituição vinha adotando para fazer seus pagamentos ou dar sequência aos pagamentos”.

Nesses casos, afirmou ele de acordo com a ata, o BC tem a expectativa de que “num primeiro momento, o instituidor (bandeira) venha a assumir esses pagamentos por conta dessas dificuldades que esse liquidante, interventor ou responsável venha a passar(…) A gente tem uma expectativa de que haja sim a sub-rogação do instituidor, é recomendada e esperada. Obviamente tudo isso sendo muito conversado com o Banco Central”.

A sub-rogação é um mecanismo pelo qual a bandeira assume a função de credor do sistema para garantir o fluxo de pagamentos. 

Furlani citou também a lei 12865, de 2013, que estabelece que os recursos de pagamentos com cartões não se sujeitam a processos de liquidação – o que significa que devem ser repassados da instituição com problemas para o próximo participante da cadeia até chegar ao estabelecimento comercial.




Giuliana Napolitano








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