Quarta turma do STJ entendeu que sem legislação específica, companhias têm direito de impor regras
STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (14), que companhias aéreas podem negar o embarque de animais de suporte emocional que não atendam aos critérios definidos pelas próprias empresas.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma, que entendeu que, sem uma legislação específica sobre o tema, as empresas têm o direito de impor regras quanto ao peso, tamanho e forma de acondicionamento dos animais em voos nacionais e internacionais, com o objetivo de garantir a segurança dos passageiros.
O caso julgado envolveu o recurso de uma companhia aérea contra uma decisão anterior que permitia o embarque vitalício de dois cães considerados terapeutas emocionais por tutores. O tribunal estadual havia autorizado a presença dos animais na cabine, com base na analogia com a regulamentação dos cães-guias. No entanto, o STJ rejeitou a comparação e estabeleceu que apenas cães-guias, por serem regulamentados pela Lei 11.126/2005, têm direito garantido de permanecer com o passageiro na cabine.
A ministra relatora Isabel Gallotti afirmou que cães de suporte emocional não têm o mesmo treinamento rigoroso exigido dos cães-guias e, portanto, não podem ser equiparados a eles. Segundo ela, admitir exceções sem respaldo legal comprometeria as regras de segurança da aviação, como o uso obrigatório de cintos e a necessidade de manter os pertences presos durante turbulências.
O voto da ministra foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da 4ª Turma. A decisão reconheceu que, embora o atestado médico comprove o papel emocional do animal, isso não obriga as empresas a romperem contratos nem altera normas de segurança e saúde pública aplicadas ao transporte aéreo. A companhia aérea teve o recurso aceito, e a ação dos passageiros foi considerada improcedente.
Impacto – Campo Grande possui uma legislação municipal que autoriza o acesso de cães de suporte emocional a locais públicos e privados de uso coletivo, como shoppings e ônibus. Sancionada em 2 de abril deste ano, a Lei nº 7.394/2025 permite a entrada dos animais desde que o tutor comprove o adestramento, porte atestado médico renovável e mantenha o cão identificado e com vacinação em dia.
A norma, no entanto, não tem validade para transporte aéreo, que é regulado por normas federais.
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