Governo amplia acesso ao crédito consignado com inclusão de motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (25), lei que institui o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada e inclui motoristas e entregadores de aplicativo. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e regulamenta uma modalidade de empréstimo com desconto em folha ou em conta bancária.
Presidente Lula sanciona lei que amplia crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo motoristas e entregadores de aplicativo. A medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o empréstimo com desconto em folha ou conta bancária, visando facilitar o acesso ao crédito com juros menores. O programa “Crédito do Trabalhador” limita o desconto a 35% do salário bruto para CLTs e 30% dos valores recebidos por plataformas para aplicativos. A lei permite o uso de até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia. A segurança das operações será reforçada com verificação biométrica, e o Ministério do Trabalho fiscalizará o cumprimento das normas.
O objetivo, segundo o governo federal, é facilitar o acesso a crédito com juros menores para trabalhadores do setor privado, ampliando as opções existentes.
O programa, chamado “Crédito do Trabalhador”, permite que empregados formais contratem empréstimos com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% do salário bruto. No caso dos trabalhadores de aplicativos, o desconto poderá ocorrer na conta bancária, desde que haja convênio entre a plataforma e a instituição financeira. As parcelas para esses trabalhadores não podem ultrapassar 30% dos valores recebidos pelas plataformas.
A lei também autoriza o uso de até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou 100% da multa rescisória para garantir o pagamento dos empréstimos. Em caso de demissão sem justa causa, as parcelas pendentes serão descontadas das verbas rescisórias, observando limites legais. Se o valor for insuficiente, o pagamento ficará suspenso até que o trabalhador obtenha novo emprego com carteira assinada.
Desde a criação da modalidade, em março, o governo federal já registrou mais de 4 milhões de contratos de empréstimo, movimentando R$ 21 bilhões. Cerca de 60% dos beneficiários recebem até quatro salários mínimos e passaram a ter acesso a condições de crédito antes indisponíveis. A taxa média de juros do consignado para CLT está em 3,56% ao mês, enquanto a modalidade para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresenta juros médios de 1,80%.
Para garantir a segurança das operações, a nova lei estabelece a obrigatoriedade do uso de mecanismos de verificação biométrica na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O presidente vetou dispositivos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, para preservar a privacidade dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das normas, incluindo a correta realização dos descontos em folha e o repasse dos valores aos bancos. Empregadores que cometerem irregularidades poderão ser multados. Além disso, foi criada a Comissão Gestora das Operações de Crédito Consignado, que definirá regras para contratos e monitorará o funcionamento do sistema.
Os trabalhadores poderão solicitar o crédito diretamente pelo site ou aplicativo dos bancos, assim como pela Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o compartilhamento de seus dados pelo sistema eSocial, receberão ofertas em até 24 horas para análise e contratação. Também será possível migrar contratos existentes para o novo modelo, desde que as taxas de juros da portabilidade sejam inferiores às da operação original.
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