Mendonça vota contra condenação de Zambelli por perseguição armada



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou contra a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pela perseguição armada a um homem em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição de 2022. O placar está em 6 votos a 2 pela condenação da parlamentar.

O magistrado apresentou um voto intermediário, reiterou a incompetência da Corte para julgar o caso e propôs a absolvição de Zambelli da acusação de porte ilegal de arma de fogo, acompanhando o entendimento de Nunes Marques. No entanto, ele defendeu que a deputada seja condenada por constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Em 2023, Mendonça votou para rejeitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PRG) contra Zambelli.

Para Mendonça, mesmo que a deputada tenha feito “mau uso” de seu porte de arma, utilizando-a de forma ostensiva e temerária em via pública, isso seria uma questão de ilícito administrativo que poderia levar à cassação de sua autorização e apreensão da arma, mas não configuraria porte ilegal.

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Ele destacou que o artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) exige que o agente porte a arma sem autorização e também, cumulativamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

“A ausência de autorização legal implica o desacordo com determinação legal ou regulamentar, mas o contrário não ocorre necessariamente […] incabível a condenação criminal. Subsistiria, no caso, apenas o ilícito administrativo. Assim, no caso desta acusação em particular, a conduta da ré se mostra atípica, devendo ser absolvida”, escreveu.

“Não há no ordenamento jurídico pátrio autorização para perseguição armada de pessoa que proferiu ofensa verbal. Não se mostra razoável a atitude”, disse Mendonça. Mendonça acompanhou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, para condenar Zambelli por constrangimento ilegal, destacando que a dinâmica dos fatos foi bem demonstrada por vídeos e depoimentos nos autos.

Além disso, o ministro apontou que não houve comprovação mínima de que Luan Araújo estivesse armado ou que tivesse efetuado qualquer disparo, sendo o tiro, na verdade, realizado pelo segurança da deputada. Neste caso, o ministro propôs a pena de 8 meses de detenção em regime inicial aberto.

Ao calcular a pena, ele considerou a culpabilidade da ré, que, como deputada federal, deveria ser um exemplo para a sociedade, e as circunstâncias do delito, que envolveu uso ostensivo de arma em via pública, causando “comoção nacional” às vésperas das eleições.

Porém, Mendonça discordou do relator sobre o comportamento da vítima. “De fato, o comportamento de Luan Araújo não exculpa a ação da acusada, pela qual, portanto, está sendo aqui condenada. Mas seu comportamento prévio, de provocação gratuita e contínua, também se mostrou reprovável e não pode ser olvidado”, enfatizou.

Mendonça defende autocontenção do STF e separação dos Poderes

Ele invocou o princípio da separação dos Poderes, destacando que a perda do mandato, salvo exceções expressas na Constituição, é uma decisão de natureza política que cabe ao Legislativo, respeitando a vontade popular que concedeu o mandato. Assim, o ministro votou por dar apenas ciência do julgamento à Câmara dos Deputados.

“Vejo até mesmo um simbolismo nessa autocontenção que ora defendo. Nenhum parlamentar é eleito senão pelo voto popular. O seu mandato, portanto, é representativo da vontade do povo”, apontou. Como efeitos da condenação, o ministro determinou o cancelamento definitivo da autorização de porte de arma de fogo da ré e o encaminhamento da arma ao Comando do Exército, nos termos da Lei 10.826/2003.

Votaram pela condenação da deputada: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Já Nunes Marques e André Mendonça votaram contra. Faltam os votos de Edson Fachin, Luiz Fux e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta-feira (22), às 23h59.



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