O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou a remição de 113 dias da pena do ex-deputado federal Daniel Silveira por atividades de estudo, trabalho e leitura. O ex-parlamentar cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado a favor da redução da pena no início deste mês. A defesa comprovou que Silveira trabalhou por 92 dias de março a julho de 2025, leu 12 livros e concluiu dois cursos, o primeiro com carga de 240 horas, o segundo de 180 horas.
Moraes destacou que o artigo 126 da Lei de Execução Penal estabelece “que a contagem será feita à razão de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, compreendidas atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional, e à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho”.
No caso de Silveira, a carga horária referente aos cursos resultou na redução de 35 dias de pena. Já a leitura de 12 livros diminuiu 48 dias. A atividade laboral fez jus à remição de 30 dias de pena.
“Nesses termos, a homologação e anotação da remição deve ser de 113 (cento e treze) dias de pena do sentenciado, com emissão de novo Atestado de Pena a Cumprir”, determinou o magistrado. A decisão foi assinada no último dia 6.
Silveira foi condenado, em abril de 2022, pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Em outubro de 2024, ele progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, conseguiu liberdade condicional. No entanto, o ex-deputado voltou à prisão no dia 24 de dezembro de 2024 após supostamente descumprir a medida cautelar de retornar à sua residência até as 22h em Petrópolis (RJ).