As corridas de táxi ficam 15% mais caras a partir desta sexta-feira (12) em Campo Grande. O aumento foi oficializado por portaria da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município). A medida atualiza os valores cobrados por quilômetro rodado e por bandeirada na Capital.
Reajuste de 15% nas tarifas de táxi em Campo Grande. A partir desta sexta-feira (12), passageiros da capital sul-mato-grossense pagam mais caro pelas corridas. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) publicou portaria oficializando o aumento, que incide sobre o quilômetro rodado e a bandeirada. Quilômetro rodado na bandeira 1 passa de R$ 3,36 para R$ 3,86, enquanto na bandeira 2 o valor sobe de R$ 3,83 para R$ 4,41. A bandeirada comum aumenta de R$ 4,50 para R$ 5, e a do aeroporto, de R$ 8,56 para R$ 9. Hora parada e adicional por volume transportado também sofreram reajustes. A Agereg considerou custos operacionais e o tempo desde a última correção tarifária para definir os novos valores.
O valor do quilômetro rodado na bandeira 1 subiu de R$ 3,36 para R$ 3,86, alta de 15%. Na bandeira 2, o quilômetro passou de R$ 3,83 para R$ 4,41, também com reajuste de 15%. O adicional por volume transportado acima de 70 cm x 40 cm x 20 cm teve aumento de 15%, passando de R$ 0,40 para R$ 0,46.
Já o valor da hora parada, usada quando o táxi está parado no trânsito ou aguardando o passageiro, foi fixado em R$ 30,91, antes era de R$ 27,90. A bandeirada do táxi comum subiu 11,11%, de R$ 4,50 para R$ 5,00.
Já a bandeirada do táxi que atende o Aeroporto Internacional de Campo Grande teve alta de 5,14% e passou de R$ 8,56 para R$ 9,00.
O reajuste foi definido após análise do Processo Regulatório nº 035716/2025-94, conduzido pela Agereg e avaliado pelo Conselho Municipal de Regulação e Controle Social. O processo levou em conta os custos operacionais do serviço de táxi e o tempo desde a última correção tarifária. Com a homologação, os novos valores passaram a valer imediatamente na data da publicação.
A portaria é assinada por José Mario Antunes da Silva, diretor-presidente da pasta de Regulação.
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