O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta segunda-feira (15) que o colegiado cogita apresentar um projeto de lei para barrar os habeas corpus concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a convocados que se recusam a depor.
A iniciativa ocorre após a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, comunicar que ele não compareceria para prestar depoimento, respaldada por decisão liminar do ministro André Mendonça em habeas corpus, que garantiu a facultatividade de presença.
O empresário foi preso pela Polícia Federal na última sexta-feira (12), durante fase da Operação Sem Desconto, e é apontado como articulador de um esquema bilionário de fraudes em benefícios previdenciários. Seu depoimento era considerado central para os trabalhos do colegiado.
Em entrevista à imprensa no Senado, Viana informou que há consenso entre os integrantes para reagir à interferência do STF. “Se houver uma continuidade por parte do Supremo de manter habeas corpus, que as pessoas não sejam obrigadas a comparecer, nós propomos uma mudança na lei das CPIs. Nós, como parlamentares, podemos definir com clareza quais são as regras”, disse Viana.
O senador destacou que o objetivo é “aprimorar as comissões parlamentares de inquérito” e evitar que decisões externas atrasem investigações. “O nosso trabalho aqui é o mesmo da Polícia Federal e do próprio Supremo, que têm inquéritos em mãos. Não há motivo para que outro poder queira interferir mais uma vez nas decisões do Parlamento”, afirmou.
CPMI promete novas convocações de testemunhas
Como reação imediata, a CPMI marcou para terça-feira (16), às 14h, uma sessão extra para votar em regime de urgência seis novos requerimentos de convocação. Os nomes que devem ser chamados para depor já na quinta-feira (18) são:
- Tânia Carvalho dos Santos, esposa de Antônio Carlos Camilo;
- Romeu Carvalho Antunes, filho do empresário;
- Rubens Oliveira Costa, sócio de Camilo;
- Milton Salvador de Almeida Júnior, também sócio;
- Cecília Montalvão, esposa de Maurício Camisotti e sócia em empresas de tecnologia do INSS;
- Nelson Williams, advogado alvo de operação da Polícia Federal.
O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), justificou as convocações com base nas investigações. “Não é a convocação da esposa e do filho porque ele não veio, mas porque ambos são partes dessa organização criminosa que precisa vir aqui testemunhar. A Tânia tem movimentações financeiras suspeitas, como a compra de uma casa no Lago Sul por R$ 3 milhões em dinheiro vivo. O filho, Romeu, é sócio em várias empresas que recebem recursos de associações, dinheiro que foi subtraído dos aposentados”, afirmou.
Ele também criticou a decisão do ministro André Mendonça. “A Constituição garante o direito de ficar calado, não o direito de escolher se vem ou não. A CPMI está exercendo seu papel, previsto na Constituição, e por isso esses sujeitos estão sendo convocados”, disse.
Sobre outros nomes, Duarte destacou que a esposa de Maurício Camisotti “tem movimentações bancárias que chegam a quase R$ 300 milhões” e que o advogado Nelson Wilians precisa esclarecer sua atuação. “O advogado tem que defender a lei, não descumpri-la. Ele foi alvo de busca e apreensão e há citação de que auxiliou financeiramente os investigados”, completou.
Segundo Viana, as convocações são fruto de acordo entre governistas e oposição. Ele criticou o descumprimento do compromisso feito pela defesa de Camilo no fim de semana, que havia sinalizado presença do investigado na sessão desta segunda.
O presidente da CPMI também esclareceu que os novos convocados serão inicialmente ouvidos como testemunhas, com exceção de Nelson Wilians, que já figura como investigado. “Há indícios que precisam ser esclarecidos, desde movimentação financeira até documentos que apresentaremos no dia em que ele estiver presente”, afirmou.
Apesar das ausências, Viana ressaltou que a CPMI já aprovou cerca de 400 quebras de sigilo e pedidos de informação, que deverão embasar o relatório final. “O mais importante não é a pessoa não comparecer, mas os elementos que já reunimos. Quem não vier poderá ser indiciado da mesma forma”, concluiu.