Campo Grande facilita cadastro em unidades de saúde nessa quarta, 6/08


Capital

Medida dispensa comprovante de residência e busca facilitar o acesso ao SUS

Por Kamila Alcântara | 06/08/2025 08:15

Nova regra permite declaração escrita para cadastro em unidades de saúde
Cartão Nacional de Saúde disponível para todos os brasileiros (Foto: Kamila Alcântara)

A partir de agora, moradores de Campo Grande poderão se cadastrar em unidades básicas de saúde apresentando apenas uma declaração de residência feita de próprio punho. A medida foi oficializada pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) na edição desta quarta-feira (6) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande implementou nova regra que permite o cadastro em unidades básicas de saúde mediante declaração de residência escrita de próprio punho. A medida, publicada no Diário Oficial, substitui a exigência anterior de documentos formais como contas de água, luz ou contrato de aluguel.A iniciativa visa facilitar o acesso à saúde para pessoas em situação de vulnerabilidade, como moradores de áreas invadidas e favelas. A resolução também proíbe a recusa de atendimento por falta de cadastro prévio ou vínculo com outra unidade, sob pena de punição administrativa aos servidores.

Antes da publicação da norma, era obrigatório apresentar um comprovante de residência formal, como conta de luz, água ou contrato de aluguel para realizar o cadastro no sistema PEC e-SUS, utilizado pelas equipes de Saúde da Família. Com a mudança, basta que a pessoa escreva uma declaração informando onde mora, assumindo responsabilidade pelas informações prestadas.

A medida visa ampliar o acesso à saúde, especialmente para quem vive em situação de vulnerabilidade, como moradores de áreas invadidas, favelas ou regiões onde o domicílio não está formalizado em nome do usuário. Muitas vezes, essas pessoas enfrentam dificuldades para apresentar comprovantes em seu nome e acabavam barradas na porta das unidades.

A resolução também proíbe expressamente que cidadãos sejam impedidos de receber atendimento por não estarem cadastrados previamente ou por já estarem vinculados a outra unidade. Casos de negativa podem resultar em punição administrativa aos servidores responsáveis.

O modelo da declaração que deve ser preenchida pelos usuários consta no anexo da resolução. A norma entra em vigor imediatamente com a publicação no Diogrande.

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