A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça regularmente o medicamento à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, atende a uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), vinculada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A medida foi motivada por denúncia de desabastecimento do medicamento, essencial ao tratamento de síndromes epilépticas. Durante o processo, ficou comprovado que o fornecimento do Canabidiol foi interrompido em setembro de 2022, o que caracterizou omissão do poder público na execução da política de saúde prevista em lei.
Na ação, ajuizada em maio de 2023, o GDF alegou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que determina o fornecimento do Canabidiol a pacientes epiléticos. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos desembargadores. Segundo o colegiado, a norma distrital permanece válida e eficaz enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade por instância competente.
A decisão judicial determina que o GDF mantenha os estoques regularizados do medicamento em solução oral, nas dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, para atender aos pacientes cadastrados no Ceaf. Mesmo sem a incorporação do Canabidiol na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Ministério da Saúde, a Justiça considerou que a legislação local deve ser respeitada.
De acordo com a 6ª Turma Cível, o fornecimento do Canabidiol garante a continuidade do serviço público e assegura o direito fundamental à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.
Com informações do MPDFT