CCJ aprova castração química para libertar estupradores



A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1), um projeto de lei que prevê a castração química voluntária como exigência para a liberdade condicional de condenados pelo crime de estupro.

O texto prevê que a castração química deve ser um condicionamento em razão do procedimento químico-hormonal reduzir a libido sexual.

Também é estabelecido pelo relator, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o endurecimento de penas de crimes voltados para esta conduta – tendo agravante para casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas.

Em relação ao crime de estupro, a pena máxima saltaria para até 20 anos, hoje é de 10. Confira as mudanças aprovadas na CCJ:

  • Estupro: hoje, a pena é de 6 a 10 anos e saltará para 10 a 20 anos. Envolvendo lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, subirá de 8 a 12 anos para 12 a 22 anos;
  • Estupro de vulnerável: hoje, a pena é de 8 a 15 anos e passaria para 12 a 20 anos. Envolvendo lesão corporal grave subirá de 10 a 20 anos para 14 a 24 anos;
  • Violação sexual mediante fraude: hoje, a pena é de 2 a 6 anos e passaria para 4 a 8 anos;
  • Importunação sexual: sofreria um aumento de 50% caso a vítima seja criança ou adolescente.

O texto, agora, segue para aprovação no plenário da Casa.

Deputado petista critica e fala em práticas da “Idade Média”

Ao passo que a aprovação do projeto se torna uma vitória da oposição, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), da base governista do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirma ser a favor do endurecimento das penas, mas diz que práticas de castração química remetem à “Idade Média”, além de serem inconstitucionais.

“Aumento das penas, nós concordamos. As penas, de fato, são baixas para crimes tão odiosos. Mas aquilo que não está em consonância com a Constituição Federal, é perda de tempo o Legislativo votar”.

O petista caracteriza a medida como “populismo penal” e diz que o projeto é “jogar para a plateia, sabendo que será considerado inconstitucional pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”.

Já para Alberto Neto, a aprovação do texto faz com que seja aumentada a proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual, medidas oportunas e convenientes. Ele argumenta que o processo da castração química, além de ser voluntária, é indolor e já adotada em países como Estados Unidos e Reino Unido.

Ele rechaça o argumento que a proposta viola à dignidade humana e argumenta que a prática reduz a reincidência dos crimes de natureza sexual.

Jurista rebate argumento de deputado do PT que alega inconstitucionalidade

A reportagem consultou o professor de direito constitucional e integrante do programa ‘Sem Rodeios’ da Gazeta do Povo, André Marsiglia, que afirmou que não vê inconstitucionalidade no projeto.

“Não entendo a castração química como uma medida degradante ou qualquer coisa do gênero. Entendo que seja uma correção médica para pessoas que possuem claramente uma doença, um vício. É como, por exemplo, você apresentar uma medicação a ser tomada para uma pessoa que tem um vício em drogas”.

Sobre o argumento de que o processo químico seja irreversível, ele encara como algo positivo: “que bom que é irreversível se o vício está às voltas de crimes sexuais”.

“É necessário que se compreenda que são pessoas doentes, que pelas suas doenças cometem crimes abomináveis e que estamos diante de uma correção, que é a correção mais moderna que se tem nesse momento. Se outra melhor surgir, ótimo, mas nesse momento é essa”.

Ele completa afirmando que o tratamento químico permite que os criminosos “sejam reinseridas na sociedade sem que, dentro do seu vício, cometam crimes”.

O jurista completa afirmando que o termo “castração” causa algum pânico, principalmente, por remeter a ideia de algum processo que esteja empregado o uso da violência.

“Essa visão de que o procedimento é medieval, degradante está muito às voltas com a expressão castração, como se fosse algo físico, como se a pessoa fosse aleijada do seu órgão. Não é isso. É uma medida medicinal de correção para alguém que tem um vício grave e que, ao ter essa medicação tomada, pode ser reinserida com menos prejuízos à coletividade”.



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