Dever IPTU pode gerar bloqueio bancário e leilão de imóvel; entenda os riscos


Bloqueio bancário, protesto e até leilão: saiba os riscos de dever IPTU
Imagem de drone mostra Campo Grande vista do alto. (Foto: Fly Drones)

O anúncio de que a Justiça vai bloquear dinheiro em contas bancárias de 10 mil devedores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Campo Grande deixou parte da população surpresa. Mas, a realidade é que o poder público dispõe de uma “caixa de ferramentas”, prevista no Código de Processo Civil para receber o tributo.

A Justiça de Campo Grande anunciou o bloqueio de contas bancárias de 10 mil devedores do IPTU, medida que será implementada nos próximos quatro meses. O município possui um arsenal de ferramentas legais para cobrar o tributo, incluindo protesto em cartório, negativação do nome e até leilão do imóvel.O estoque de ações na Justiça soma 110 mil processos de execução fiscal, totalizando aproximadamente R$ 2 bilhões. A prefeitura prioriza medidas gradativas, começando pelo protesto em cartório, seguido de bloqueio bancário e, em último caso, o leilão do imóvel, mesmo que seja a única propriedade do devedor.

Desta forma, pode haver bloqueio de dinheiro no banco, protesto em cartório, negativação do nome e até mesmo leilão do imóvel, ainda que seja o único patrimônio do devedor e usado como residência.

“A prefeitura tem tentado, ao máximo, evitar leilões, por meio de parcelamentos e do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Porém, temos determinações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] para a redução do estoque de processos. Estamos sendo obrigados a seguir os caminhos mais difíceis e dolorosos. Mas a prefeitura não quer tomar a casa de ninguém”, afirma o chefe da Procuradoria de Assuntos Fiscais, Denir Souza Nantes.

O estoque de ações na Justiça é de 110 mil processos de execução fiscal, com valor estimado em R$ 2 bilhões. Para se ter ideia do quanto de dinheiro significa, cabe lembrar que o orçamento da cidade em 2025 foi de R$ 6,8 bilhões.

O débito do IPTU é inscrito na dívida ativa do município a cada começo do ano. Essa formalidade abre as portas para a aplicação de uma série de medidas. Porém, a prefeitura busca graduá-las.

Primeiro, o protesto em cartório, depois o bloqueio de dinheiro na conta bancária e, por fim, leilão do imóvel. O protesto traz uma série de restrições para financiamento e concessão de crédito. O nome do devedor também é inscrito em cadastros como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa (empresa de serviços de análise de crédito). “O débito de tributo é equiparado a qualquer outra dívida”, diz o procurador.

No caso do bloqueio de dinheiro em dez mil contas, medida que será cumprida nos próximos quatro meses, os contribuintes já foram citados pela Justiça sobre o prazo para pagamento, mas não fizeram a regularização.

Quanto ao leilão, não tem um valor mínimo de dívida para que o imóvel seja vendido. Por exemplo, uma edificação que vale R$ 100 mil pode ser leiloada para pagar débito de R$ 3 mil. Também são descontadas as custas do processo e o valor que sobrar é repassado ao devedor do imposto.

O procurador explica que a cláusula do bem de família não livra o devedor do leilão do imóvel se a dívida for de IPTU.

“Mas reforço que a prefeitura está aqui para atender, aberta a todos. Antes de deixar que a situação chegue nessa instância, procure a prefeitura para fazer o seu acerto. É mais barato e tem menos aborrecimento”, diz Denir.

Mestre em Direito Tributário, o advogado Vladimir Rossi Lourenço afirma que são várias as ferramentas que podem ser utilizadas pelo poder público para receber o imposto. “Foi uma crescente. Antes, só havia a judicialização. Hoje, existe uma caixa de ferramentas que o município pode usar”, afirma.

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