entenda quando o valor extra é devido


Segundo o defensor Marcelo Marinho, cobrança do valor extra depende de acordo ou previsão na sentença

Pensão pode incidir sobre 13º salário, mas nem sempre é automática
Fachada da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

Nem todas as mães sabem, mas a pensão alimentícia pode incidir também sobre o 13º salário do responsável pelo pagamento. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul esclarece que, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o valor extra só é devido quando previsto em sentença judicial ou acordo formalizado entre as partes.

A pensão alimentícia pode incidir sobre o 13º salário, mas essa cobrança não é automática. Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a inclusão do valor extra deve estar prevista em sentença judicial ou acordo formal. A regra se aplica a trabalhadores com vínculo formal, enquanto autônomos ou desempregados não estão sujeitos a essa incidência.Além disso, a cobrança retroativa do 13º salário só é possível se houver previsão na decisão judicial. Muitas mães desconhecem esse direito, e a falta de emprego formal dos devedores é um obstáculo para o recebimento. A Defensoria Pública oferece atendimento gratuito para esclarecer dúvidas sobre pensão alimentícia.

“Conforme estabelecido pelo STJ, a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias”, explica o defensor público Marcelo Marinho, coordenador do Núcleo de Família, em entrevista ao Campo Grande News.

A regra vale para alimentantes que têm vínculo formal de trabalho, seja estatutário ou regido pela CLT. “Essa incidência ocorrerá, por entendimento lógico, quando o alimentante tiver esses valores integrados na sua remuneração. Do contrário, se não houver como aferir o rendimento mensal, como no caso de trabalhador autônomo ou desempregado, a inclusão da pensão no 13º salário não poderá ser efetivada”, completa.

Ainda segundo o defensor, o valor referente ao 13º só pode ser cobrado se estiver previsto na decisão judicial. “A parcela dos alimentos referente ao 13º salário só poderá ser exigida em processo de cumprimento de sentença se foi expressamente previsto na decisão dos alimentos”, afirma.

Em acordos firmados fora da Justiça, a regra é a mesma. “Nos casos de fixação e/ou revisão alimentar extrajudiciais, a incidência do 13º salário na pensão alimentícia deverá estar prevista no acordo”, reforça Marinho.

Na prática, porém, muitas mães desconhecem esse direito. “A falta de emprego formal dos pais devedores é a maior barreira para o recebimento dessa verba”, pontua.

Sobre cobranças retroativas, o defensor destaca que isso só é possível quando a sentença judicial previu o pagamento do valor extra. “Se foi estabelecido o pagamento da pensão sobre o 13º na sentença, é possível cobrar atrasados. Mas se não foi estabelecida por sentença, não é possível a fixação retroativa de pensão sobre o 13º salário”, finaliza.

Em Mato Grosso do Sul, as mães que tiverem dúvidas ou enfrentarem dificuldades relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia podem buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública. O agendamento é feito pelo site www.defensoria.ms.def.br ou presencialmente nas unidades do órgão em todo o Estado. Em Campo Grande, o Núcleo de Família funciona na Rua Antônio Maria Coelho, nº 166, no Centro, com atendimentos de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

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