A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu mobilizações na Praça dos Três Poderes, em Brasília, é apontada por juristas como mais um exemplo de abuso de autoridade. Em postagem nas redes sociais, o jurista André Marsiglia classificou a medida como “juridicamente errada” e chamou atenção para o fato de a ordem ter sido proferida no âmbito do Inquérito das Fake News (4781).
“O que essa investigação tem a ver com manifestações pacíficas em frente ao STF? O episódio apenas reforça como tais inquéritos têm servido de instrumento para que Moraes emita ordens contra qualquer pessoa, em qualquer contexto”, escreveu Marsiglia.
Ele destacou que o direito de reunião é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XVI) e que, quando exercido em local público e de forma pacífica — como no caso do acampamento dos deputados —, não exige autorização prévia das autoridades. Na avaliação de Marsiglia, ao ordenar a dispersão, Moraes violou esse direito fundamental.
O jurista também contestou a ameaça de prisão feita pelo ministro aos parlamentares, lembrando que deputados federais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, e ainda assim mediante aval da Câmara dos Deputados (art. 53, §2º). “Os crimes de resistência e desobediência não são inafiançáveis e, portanto, não autorizam a prisão dos deputados”, argumentou Marsiglia.
O advogado Ênio Viterbo também criticou a decisão de Moraes. Segundo ele, os deputados que estavam acampados não têm qualquer relação com o Inquérito das Fake News, no qual a medida foi determinada, nem com os inquéritos relacionados ao 8 de janeiro ou à suposta tentativa de golpe. Para Viterbo, não há base legal que justifique a decisão. “Qual é a norma que permite a um juiz proibir protestos pacíficos? Na Constituição eu sei que não tem”, escreveu.
Sobre a proibição de novos acampamentos num raio de 1 km da Praça dos Três Poderes, Viterbo afirmou que o ministro ultrapassou os limites de sua função. “Moraes dá ordem para a Polícia Militar do DF, até para o governador do DF, Ibaneis Rocha, atuando como um secretário de segurança do DF.” Para o jurista, o governador não é subordinado ao STF e não pode ter suas decisões administrativas ou escolhas funcionais determinadas por ordem judicial. “A determinação para que tome providências afronta sua autonomia”, avaliou.