Justiça solta motorista preso com R$ 11 milhões em cocaína em MS


A carga vale R$ 4,2 milhões em MS e chega a R$ 11 milhões se cruzar a divisa com São Paulo

Preso no sábado, condutor com 560 kg de cocaína é solto pela Justiça no domingo
Carga de cocaína apreeendida pela Polícia Rodoviária Federal na BR-262. (Divulgação/PRF)

Enquanto a PRF (Polícia Rodoviária Federal) destaca a apreensão de uma tonelada de cocaína em 24 horas, a Justiça também foi rápida e o motorista que levava carga de 560,7 quilos do entorpecente já obteve liberdade.

Motorista flagrado com 560,7 quilos de cocaína em Terenos (MS) foi liberado pela Justiça menos de 48 horas após a prisão. A droga, avaliada em R$ 4,2 milhões na fronteira, pode chegar a R$ 22 milhões na Europa. O condutor, de 48 anos, sem antecedentes criminais e pai de quatro filhos, foi detido durante abordagem na BR-262. O juiz plantonista Maurício Cleber Miglioranzi Santos concedeu liberdade provisória por não identificar risco à ordem pública ou vínculos com organizações criminosas.

O flagrante foi na manhã de sábado (dia 10) e a liberdade provisória para o condutor foi concedida às 20h08 do domingo (dia 11). A carga tem alto valor no mercado, ganhando mais milhões a cada posição geográfica. Na fronteira de MS, vale R$ 4,2 milhões. Num grande centro, como São Paulo, sobe para R$ 11 milhões. Caso chegue à Europa, o montante dobra: R$ 22 milhões.

 Durante abordagem de rotina a uma carreta, em Terenos, na BR-262, os policiais notaram intenso nervosismo e contradições nas respostas do motorista. Ele afirmou ter carregado minério em Corumbá e que seguiria para Minas Gerais, mas não conseguiu fornecer informações coerentes.

Diante da suspeita, a equipe acionou o apoio do grupo de operações com cães. Eles indicaram, fortemente a possibilidade de haver droga escondida no semirreboque. Após inspeção minuciosa, foram encontrados 560,7 kg de pasta- base de cocaína. O motorista foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Campo Grande.

A liberdade foi determinada pelo juiz plantonista Maurício Cleber Miglioranzi Santos. Para o magistrado, não há necessidade de segregação para garantia da ordem pública.

“Vale dizer: embora não se desconsidere a expressividade do entorpecente apreendido, o flagrante não contém qualquer elemento indicativo de que o flagrado (que conta com 48 anos de idade, sem histórico de eventos criminais anteriores, quatro filhos, encontrando-se três deles na menoridade) irá reprisar a conduta criminosa”.

Ainda de acordo com o juiz, não há elementos de que o motorista seja integrante de organização criminosa.



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