Processo é de 2023 e apontava 118 pontos críticos; agora, instituição diz que faltam apenas 3 para sanar
Dois anos depois de abertura de ação civil pública que apontava problemas estruturais e de documentação na Maternidade Cândido Mariano, o processo foi suspenso até 31 de outubro. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, diante do compromisso firmado pela instituição em cumprir as exigências sanitárias e sanar as deficiências físicas ainda pendentes.
A Maternidade Cândido Mariano, em Campo Grande, obteve suspensão do processo judicial que apontava irregularidades estruturais e documentais na unidade. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, vale até outubro de 2025, período em que a instituição se comprometeu a resolver as pendências.A ação civil pública, movida pelo Ministério Público em 2023, identificou 265 não conformidades, sendo 118 críticas. Entre os problemas, destacavam-se infiltrações, fiações expostas e ausência de licenças. Atualmente, restam apenas três itens pendentes: sistema de ar em enfermarias, infiltração na área de fórmulas lácteas e licença sanitária.
A suspensão foi determinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em despacho do dia 4 de junho e publicado hoje no Diário Oficial da Justiça.
A ação civil pública inicial foi ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2023, com base em relatórios da Vigilância Sanitária que apontavam 265 não conformidades na unidade hospitalar — sendo 118 classificadas como críticas. Entre os problemas estavam infiltrações, fiações expostas, ausência de alvará sanitário e licenças ambientais, além de falhas nos centros cirúrgico e obstétrico, na UTI Neonatal e em áreas de esterilização.
Em audiência realizada no dia 24 de setembro de 2024, representantes do Estado de Mato Grosso do Sul, da Prefeitura de Campo Grande e da Associação de Amparo à Maternidade e à Infância solicitaram a suspensão do processo por 180 dias. A instituição comprometeu-se a apresentar documentos que comprovem o cumprimento das exigências determinadas judicialmente.
Em manifestação datada de 25 de março de 2025, os advogados da maternidade, Marcelo Soriano e Thiago Jovani, alegaram que apenas três itens seguem pendentes devido à insuficiência financeira: a instalação de sistema de renovação de ar em enfermarias, a correção de infiltração na área de preparo de fórmulas lácteas e a apresentação da licença sanitária. Segundo a defesa, esses pontos foram reprogramados para os meses de agosto e outubro de 2025.
Os advogados anexaram documentos que comprovam as medidas que foram tomadas, como comprovação da licença ambiental, o plano de gerenciamento de resíduo, melhorias estruturais nos banheiros, tubulação e salas da internação, centros cirúrgico, obstétrico e de armazenamento de material e esterilização. Também foram feitas melhorias na acessibilidade.
Em março e abril, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) e o MPMS deram parecer favorável à suspensão do processo até agosto.
Na decisão proferida em 4 de junho, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa ponderou que, embora o MP tenha concordado com a suspensão até o fim de agosto, o cronograma apresentado pela maternidade prevê a finalização das adequações apenas no fim de outubro. Assim, autorizou a suspensão até 31/10/2025.
Caso não haja manifestação até essa data, a instituição será intimada para apresentar relatório atualizado das providências adotadas. O processo poderá ser retomado se as exigências não forem cumpridas.
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