“As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”, afirmou o presidente.
Métodos alternativos
A Lei 15.183, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (31/7), altera as Leis 11.794/08 e 6.360/76, que regulamentavam os procedimentos com uso científico de animais para testes.
A partir da publicação da lei, as autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar medidas que, entre outros pontos, assegurem o reconhecimento dos métodos alternativos e adotem um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional, além de estabelecerem medidas de fiscalização do uso de informações oriundas de testes.
A norma estabelece também que os produtos e ingredientes fabricados antes da vigência da lei poderão ser comercializados. Novos produtos obrigatoriamente não poderão mais ser testados em animais.
Longo percurso legislativo
A proibição dos testes de cosméticos em animais é tema de debate no Brasil há muitos anos. De autoria do ex-deputado Ricardo Izar, o Projeto de Lei 6602/13 foi inicialmente discutido pela Câmara dos Deputados em 2014. Em 2022, a proposta avançou no Senado, onde foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira. A aprovação final do projeto pela Câmara ocorreu em 9 de julho, com base no relatório do deputado Ruy Carneiro.