Ministério recolhe 3 marcas de café com impurezas e micotoxinas


Marcas afetadas são: Melissa (lote 0125A), Pingo Preto (lote 12025) e Oficial (lote 263

Ministério manda recolher três marcas de café com impurezas
Café Melita e bebida Melissa: produto com mistura de café e outros ingredientes tem embalagem semelhante à da marca já conhecida. (Foto: Reprodução/Abic)

Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) reprovou e determinou o recolhimento de três marcas de café torrado por apresentarem impurezas, matérias estranhas e micotoxinas acima dos limites legais.

A decisão foi publicada em portaria nesta sexta-feira (23), após análises laboratoriais apontarem que os produtos não atendem aos requisitos de identidade e qualidade previstos pela legislação vigente.

As marcas afetadas são Melissa (lote 0125A), Pingo Preto (lote 12025) e Oficial (lote 263). O Mapa notificou as empresas responsáveis, solicitou o recolhimento imediato dos produtos e orientou os consumidores a suspenderem o consumo. O órgão também pediu que sejam denunciados os estabelecimentos que continuem comercializando os lotes reprovados, por meio do canal oficial Fala.BR.

Segundo o ministério, as irregularidades identificadas incluem a presença de matérias estranhas como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras e torrões, além de impurezas naturais da lavoura, como fragmentos de galhos, folhas e cascas em níveis superiores ao permitido.

“Tais elementos indicam que os produtos não atendem aos requisitos de identidade e qualidade previstos para o café torrado, motivo pelo qual foram desclassificados”, destacou a nota oficial do Mapa. A legislação brasileira permite até 1% de impurezas naturais no café torrado, desde que sejam provenientes do próprio fruto do cafeeiro.

A norma estabelece que o café é “o produto obtido exclusivamente a partir da torra dos grãos do fruto do cafeeiro”, nas variedades arábica, robusta e canéfora (conilon). O uso de corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou infusão, além da adição de grãos ou sementes de outras espécies, é proibido. Produtos que não contenham o grão original não podem ser comercializados como café.

“A portaria 570 versa especificamente sobre café, dizendo o que é e dando algumas regras claras sobre o que pode ser comercializado. Nela está bem claro que o grão beneficiado, cru ou torrado, tem que ser do gênero Coffea”, explicou Celírio Inácio, diretor-executivo da Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café).

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