Moraes autoriza saídas temporárias de Silveira para tratamento



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado federal Daniel Silveira a deixar a unidade prisional para realizar sessões de fisioterapia após uma cirurgia no joelho. A decisão vale por 30 dias.

A defesa informou à Corte que o ex-parlamentar precisa de duas sessões de fisioterapia por dia. A Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ), onde Silveira cumpre pena, relatou que não tem infraestrutura física, equipamentos e equipe de saúde especializada para o tratamento.

“O pós-operatório de cirurgia ortopédica requer cuidados específicos como sessões diárias de fisioterapia, avaliação médica periódica com profissional especializado, uso de medicamentos, entre outros recursos que não estão disponíveis no ambiente prisional”, disse a unidade prisional.

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Nesta tarde, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, se manifestou favoravelmente ao pedido da defesa para tratamento pós-operatório urgente. Moraes citou que a Lei de Execução Penal prevê que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter permissão para sair do estabelecimento prisional, mediante escolta, na hipótese de tratamento médico não oferecido pelo sistema prisional.

O ministro determinou que todas as saídas devem ser informadas ao STF com antecedência. “Todas as saídas devem ser comunicadas previamente a esta Suprema Corte, consignando as datas e os horários do atendimento, e devidamente comprovadas no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a realização do procedimento”, escreveu.

Nesta segunda-feira (4), o ministro Luiz Fux rejeitou um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-deputado com pedido para converter a prisão em regime semiaberto em “prisão domiciliar humanitária para tratamento de saúde”.

Fux negou a solicitação com base na regra que impede um ministro de conceder habeas corpus contra um ato de outro integrante do Supremo. Silveira foi condenado, em abril de 2022, pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Em outubro de 2024, ele progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, conseguiu liberdade condicional. No entanto, o ex-deputado voltou à prisão no dia 24 de dezembro de 2024 após supostamente descumprir a medida cautelar de retornar à sua residência até às 22h em Petrópolis (RJ).



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