Relatório aponta perda de vegetação nativa e emissão de 12,7 mil toneladas de carbono no estado
Por Kamila Alcântara | 14/09/2025 08:45

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para apurar desmatamento possivelmente ilegal de 126,64 hectares de vegetação nativa em área rural de Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande. O caso envolve também a extração irregular de 52 árvores da espécie angico, beneficiadas em 1.282 lascas, sem a devida autorização ambiental.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga o desmatamento ilegal de 126,64 hectares de vegetação nativa em Aquidauana, além da extração irregular de 52 árvores de angico. A supressão ocorreu entre 2019 e 2023 em áreas de preservação permanente, veredas e reserva legal.Para reparar os danos, foi estabelecido um Termo de Ajustamento de Conduta que exige a recomposição da área e indenização de R$ 69 mil ou ampliação da reserva legal. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 52,6 mil e responsabilização criminal.
De acordo com parecer técnico do Nugeo (Núcleo de Geotecnologias), a supressão ocorreu entre julho de 2019 e julho de 2023 em áreas registradas no Cadastro Ambiental Rural como remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, veredas e áreas de reserva legal proposta. O estudo calculou que a intervenção resultou na emissão estimada de 12.775 toneladas de carbono na atmosfera.
Durante fiscalização, o MPMS constatou dez pontos de extração de madeira, abertura de três estradas para retirada do material e uma clareira usada como depósito. Além disso, parte do desmate ocorreu antes da licença ambiental ser emitida e outra parte em áreas não contempladas pela autorização de supressão vegetal.
Para tentar reparar o dano, foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que prevê a recomposição da área degradada por meio da apresentação de um Plano de Recuperação Ambiental ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), além de indenização ambiental no valor de R$ 69 mil ou, alternativamente, a ampliação da área de reserva legal em 122 hectares. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 52,6 mil e responsabilização criminal.
O MPMS concedeu prazo de dez dias úteis para manifestação do responsável sobre eventual interesse em solução consensual. Caso contrário, poderá adotar medidas judiciais, como ação civil pública.
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