nova lei muda regras de isenção de ICMS em MS nessa quarta, 25


Sanção obriga tempos religiosos a avisarem sobre mudança de titularidade para manter benefício

Sancionada lei que muda regras da isenção de ICMS as igrejas
Fachada da Aliançados, nos altos da Avenida Afonso Pena, área nobre da Capital. (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou lei que obriga templos religiosos de Mato Grosso do Sul a comunicarem diretamente à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) toda vez que houver mudança na titularidade dos imóveis. A medida, publicada nesta quarta-feira (25) no DOE (Diário Oficial do Estado), é requisito para manter a imunidade tributária nas contas de energia, internet e telefonia.

Governador sanciona lei que obriga templos religiosos a informar mudanças de titularidade de imóveis à Sefaz-MS. Medida visa garantir maior controle sobre imunidade tributária em contas de energia, internet e telefonia, antes comunicadas diretamente às concessionárias pelos templos. Nova lei transfere para a Sefaz a responsabilidade de receber, analisar e autorizar pedidos de isenção de ICMS, que representa 17% das tarifas. Objetivo é agilizar o processo e assegurar que o benefício, previsto na Constituição, chegue efetivamente aos templos. A mudança exige que os templos comuniquem a alteração de titularidade do imóvel e renovem o pedido de isenção junto à Sefaz.

O objetivo, segundo o Executivo, é garantir maior controle sobre a concessão do benefício.

Até agora, os próprios templos comunicavam às concessionárias sobre o direito à isenção. Com a nova norma, a Secretaria de Fazenda passa a ser a responsável por receber, analisar e autorizar o pedido de imunidade, como previsto pela Constituição Federal para instituições religiosas.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) representa 17% das tarifas de luz, telefonia e internet. A legislação brasileira assegura imunidade para templos de qualquer culto, mas o Governo do Estado afirma que o modelo anterior dificultava o acesso ao benefício.

Segundo justificativa apresentada no projeto original, o novo formato dará mais celeridade à concessão da isenção. A Sefaz poderá utilizar sua estrutura e fiscalização para verificar a existência e regularidade dos estabelecimentos.

A nova exigência também determina que, além da primeira solicitação, os templos deverão renovar o pedido sempre que o imóvel mudar de responsável. A alteração encerra a autorização automática feita por concessionárias, como ocorre atualmente.

O projeto de lei nº 87/2025 foi aprovado pelos deputados estaduais em maio e agora entra em vigor com a sanção do governador.

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