Senado aprova Código de Defesa do Contribuinte com regras contra devedores


Texto estabelece o perfil do mau pagador, institui programas de conformidade e amplia a proteção fiscal

Código de Defesa do Contribuinte é aprovado com regras contra devedores
Senadores acompanham a votação em plenário. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o texto que cria o Código de Defesa do Contribuinte em votação unânime. O projeto define regras para coibir a inadimplência fiscal sistemática e proteger contribuintes.

Senado aprova Código de Defesa do Contribuinte com foco em coibir inadimplência. O projeto, aprovado por unanimidade, define regras para proteger os contribuintes e combater a inadimplência fiscal sistemática, com destaque para a identificação de devedores contumazes. O texto inclui programas de conformidade tributária, normas sobre direitos e deveres dos contribuintes e medidas para coibir fraudes.Devedores contumazes, com dívidas reiteradas e injustificadas, podem ter benefícios fiscais suspensos e restrições em cadastros públicos. A definição de contumácia varia conforme o âmbito federal, estadual ou municipal, com critérios específicos de valores e períodos de inadimplência. Programas de conformidade tributária premiam bons pagadores com bônus e reduções de multas. O Código também fortalece o controle contra lavagem de dinheiro e fraudes, com maior fiscalização sobre fintechs e empresas do setor de petróleo e gás. Além disso, garante direitos aos contribuintes, como tratamento respeitoso e acesso a informações, e estabelece deveres, como o pagamento de tributos.

O substitutivo ao PLP (Projeto de Lei Complementar) de nº 125/2022, relatado por Efraim Filho (União-PB), ampliou o projeto de 17 para 58 artigos. Ele incluiu programas de conformidade tributária, normas sobre direitos e deveres dos contribuintes e medidas para coibir fraudes. Entre as alterações está a criação de critérios rígidos para identificar devedores contumazes.

O devedor contumaz, segundo o projeto, é aquele que mantém dívida injustificada e reiterada, com prejuízo à concorrência legal. Empresas nessa situação podem ter benefícios fiscais suspensos, ser consideradas inaptas em cadastros públicos e impedidas de propor recuperação judicial. Exceções valem apenas para casos de calamidade ou prejuízo financeiro comprovado, sem indícios de fraude.

O relator detalhou que, no âmbito federal, o devedor contumaz deve ter dívida superior a R$ 15 milhões e valor correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, a contumácia se aplica a dívidas reiteradas em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. As regras podem ser ajustadas por legislação própria.

O substitutivo prevê programas de conformidade tributária, como Confia, Sintonia e OEA (Operador Econômico Autorizado). Bons pagadores podem receber bônus de até R$ 1 milhão, redução de multas e prioridade na análise de processos. A intenção é estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e valorizar empresas que mantêm adimplência.

Fraudes recentes investigadas pela operação “Carbono Oculto” da Polícia Federal motivaram alterações. O texto confere à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) poderes para exigir comprovação da licitude de recursos e identificar titulares de empresas. A medida busca impedir atuação de “laranjas” e reduzir riscos de apropriação do mercado por organizações criminosas.

O projeto também obriga fintechs a cumprir normas de movimentação financeira e obrigações acessórias. O objetivo é ampliar o combate à lavagem de dinheiro e fortalecer a segurança do mercado financeiro. O relator ressaltou que as medidas dificultam o acesso de agentes fraudulentos ao mercado formal e favorecem a concorrência leal.

Além de regras rígidas, o Código lista direitos do contribuinte, como ser tratado com respeito, ter acesso a processos, receber notificações claras e recorrer de decisões.

Os deveres incluem o pagamento de tributos, a prestação de informações e o cumprimento de decisões administrativas. Órgãos fiscais devem priorizar a resolução cooperativa de conflitos e considerar a capacidade de pagamento do contribuinte.

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