Justiça determinou indenização de R$ 196.253,43, mais R$ 52.350 por danos morais e estéticos
Um servente que teve a perna esquerda amputada após um grave acidente de trabalho em março de 2019 terá direito a pensão vitalícia, indenizações e prótese custeada pela empresa, conforme decisão da Justiça do Trabalho. A sentença, proferida pela juíza Nadia Pelissari, apontou a responsabilidade da empregadora pela falta de treinamento e fiscalização adequada no canteiro de obras.
Servente de obras que sofreu amputação da perna esquerda em acidente de trabalho em 2019 receberá pensão vitalícia, indenizações e prótese custeada pela empresa. A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empregadora por falta de treinamento e fiscalização adequada. O acidente ocorreu quando uma placa de concreto caiu sobre o trabalhador. A juíza Nadia Pelissari determinou o pagamento de pensão vitalícia de R$ 196.253,43, além de indenizações por danos morais e estéticos de R$ 52.350,00 cada. A empresa também arcará com os custos da prótese e tratamentos, estimados em R$ 150 mil. A decisão reforça a responsabilidade do empregador em atividades de risco, mesmo com alegação de imprudência do trabalhador.
O acidente ocorreu enquanto o trabalhador retirava grampos de uma placa de concreto que seria içada por um guindaste. Durante a operação, a placa caiu sobre ele, causando ferimentos graves. Socorrido pelo SAMU, o servente precisou ser submetido a cirurgia de amputação do membro inferior esquerdo dois dias depois. Laudo pericial confirmou o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão, destacando que as sequelas são irreversíveis e resultam em incapacidade total e permanente para o exercício de suas atividades profissionais.
A empresa alegou que o trabalhador teria agido com imprudência ao se posicionar próximo à placa em movimento. Entretanto, testemunhas confirmaram que não havia treinamento adequado, e nenhum documento comprovou capacitação dos funcionários.
“Ausente prova de fiscalização e/ou treinamento, não se pode cogitar em culpa exclusiva da vítima”, afirmou o desembargador relator do recurso, Nicanor de Araújo Lima, reforçando a responsabilização objetiva do empregador em atividades de risco, conforme entendimento consolidado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A decisão determina que a empresa custeie a prótese mais adequada às necessidades do trabalhador, assim como o tratamento médico e fisioterápico necessário à adaptação ao novo equipamento. O valor estimado da prótese e dos tratamentos é de R$ 150 mil, a serem detalhados pelo trabalhador no momento da liquidação da sentença.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia de R$ 196.253,43, a ser paga de uma só vez, a título de indenização por danos materiais. Também foram reconhecidos os danos morais e estéticos, com indenizações fixadas em R$ 52.350,00 cada.