STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na noite desta quinta-feira (11) a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 27 anos e 3 meses de prisão e multa. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, estabeleceu a pena em 24 anos e 9 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, 2 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de 124 dias-multa (no valor de dois salários mínimos).

No início da dosimetria da pena, Moraes destacou que a Corte não dobrou a “ameaças” ou “sanções estrangeiras”. Ele defendeu que a condenação do “núcleo 1” como um precedente de “coragem” para a segurança de juízes de todas as instâncias. “A Justiça brasileira reafirma, com o término do julgamento do mérito desta ação penal, seu compromisso com a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. Independentemente de ameaças, de sanções, de tentativa de obstrução”, afirmou.

“O Poder Judiciário brasileiro, o STF, e isso deve nos orgulhar, pois estamos dando um precedente a todos os juízes brasileiros de que eles podem contar com o STF para ter coragem de aplicar e não se vergam por sanções nacionais ou estrangeiras”, disse o relator.

VEJA TAMBÉM:

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento de Moraes. A princípio, os dias-multa foram fixados em um salário mínimo, mas o relator acatou a sugestão de Dino e aumentou o valor para dois salários mínimos.

Já o ministro Luiz Fux preferiu não se manifestar por ter defendido em seu voto a anulação da ação penal. “Como julguei improcedente a ação, acho que é absolutamente contraditório quem julga improcedente fixar a pena”, disse Fux.

Nesta tarde, Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo 1” foram condenados, por maioria, por suposta tentativa de golpe e Estado após as eleições de 2022. Agora, os ministros analisam a dosimentria das penas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) imputou ao grupo a prática dos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-presidente foi apontado como líder da organização criminosa, o que foi considerado por Moraes como um agravante na fixação da punição. O ministro considerou o atenuante da idade de Bolsonaro para definir as penas, pois o ex-presidente tem 70 anos. Veja abaixo a pena definida para cada crime no caso de Bolsonaro:

  • Penal final por liderar organização criminosa: 7 anos e 7 meses;
  • Pena final por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
  • Pena final por tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 2 meses;
  • Pena final dano qualificado: 2 anos e 6 meses e 62 dias-multa fixado em um salário mínimos;
  • Penal final deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa.

Ineligibilidade, perda de cargo e R$ 30 milhões em indenização

Os oito réus também foram condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões em indenização por danos. Além disso, todos foram declarados inelegíveis por 8 anos. Os ministros também determinaram que Alexandre Ramagem e Anderson Torres percam o cargo de delegado da Polícia Federal.

A Primeira Turma decidu ainda encaminhar a decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), após o trânsito em julgado, para que seja analisada a perda das patentes de Bolsonaro, Augusto Heleno, Almier Garnier, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira. Essa decisão não se aplica a Mauro Cid, porque o tenente-coronel foi condenado a uma pena de até dois anos. Fux foi o único a não se posicionar nestes pontos por ter votado pela nulidade da ação penal.

Mauro Cid é condenado 2 anos em regime aberto

O tenente-coronel Mauro Cid foi condenado, por unanimidade, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e, por maioria, pelos demais crimes. Moraes manteve a validade dos benefícios da colaboração premiada fechada pelo tenente-coronel.

O acordo prevê pena de até dois anos de prisão em regime aberto, restituição de bens e valores apreendidos, extensão dos benefícios da delação ao pai, esposa e filha maior do militar e segurança à família pela Polícia Federal. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia concordaram com a pena.

VEJA TAMBÉM:

Pena de Braga Netto é fixada em 26 anos

O ex-ministro Walter Braga Netto foi condenado, por unanimidade, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e, por maioria, pelos demais crimes. A pena foi fixada em 26 anos, sendo 24 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, 2 anos e 6 seis meses de detenção, com pagamento de 100 dias-multa.

  • Penal final por organização criminosa: 6 anos (fixada considerando o agravante de concurso de funcionário público);
  • Pena final por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
  • Pena final por tentativa de golpe de Estado: 8 anos e 6 meses;
  • Pena final dano qualificado: 2 anos e 6 meses e pagamento de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada;
  • Penal final deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses e pagamento de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia concordaram com a pena. O ministro Luiz Fux defendeu a condenação do general apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrárico de Direito. Com isso, Fux votou pela pena de 7 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Moraes aplicou o inciso II, do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) que estabelece o agravante da pena do crime em organização criminosa se houver o concurso de um funcionário público, valendo-se a organização da condição do servidor para cometer a infração penal.

Anderson Torres tem pena fixada em 24 anos

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi condenado a 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e pagamento de 100 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux não se manifestou sobre a pena.

  • Penal final por organização criminosa: 5 anos (fixada considerando o agravante de concurso de funcionário público);
  • Pena final por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 6 anos;
  • Pena final por tentativa de golpe de Estado: 8 anos;
  • Pena final dano qualificado: 2 anos e 6 meses e pagamento de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada;
  • Penal final deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses e pagamento de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.

Moraes aplicou o inciso II, do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) que estabelece o agravante da pena do crime em organização criminosa se houver o concurso de um funcionário público, valendo-se a organização da condição do servidor para cometer a infração penal.

Almir Garnier também é condenado a 24 anos

O ex-comandante da Marinha Almir Garnier recebeu a mesma punição de Torres e foi condenado a 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e pagamento de 100 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux não se manifestou sobre a pena.

  • Penal final por organização criminosa: 5 anos (fixada considerando o agravante de concurso de funcionário público);
  • Pena final por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 6 anos;
  • Pena final por tentativa de golpe de Estado: 8 anos;
  • Pena final dano qualificado: 2 anos e 6 meses e pagamento de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada;
  • Penal final deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses e pagamento de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. 

Moraes aplicou o inciso II, do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) que estabelece o agravante da pena do crime em organização criminosa se houver o concurso de um funcionário público, valendo-se a organização da condição do servidor para cometer a infração penal.

Pena de Augusto Heleno é fixada em 21 anos

O general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi condenado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 2 anos e 1 mês de detenção, e pagamento de 84 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. 

Moraes considerou o atenuante de idade para definir a pena de Heleno, que tem 77 anos, em todos os crimes imputados. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux não se manifestou sobre a pena.

  • Penal final por organização criminosa: 4 anos e 5 meses (considerando o atuante da idade, pois heleno tem 77 anos, e o agravante de concurso de funcionário público);
  • Pena final por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses;
  • Pena final por tentativa de golpe de Estado: 5 anos;
  • Pena final dano qualificado: 2 anos e 1 mês;
  • Penal final deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês.

Moraes aplicou o inciso II, do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) que estabelece o agravante da pena do crime em organização criminosa se houver o concurso de um funcionário público, valendo-se a organização da condição do servidor para cometer a infração penal.

Paulo Sérgio Nogueira é condenado a 19 anos

O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos, sendo 17 anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, 2 anos e 1 de detenção, e pagamento de 84 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. Inicialmente, Moraes votou por 20 anos de prisão para o general, mas acatou o pedido de minoração do ministro Flávio Dino e diminuiu a pena em um ano. 

Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento do relator. O ministro Luiz Fux não se manifestou sobre a pena. Moraes considerou que o general tentou demover Bolsonaro de adotar medidas de exceção, por isso aplicou o artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, que estabelece como circunstância atenuante da pena a conduta do agente que, por sua vontade espontânea e com eficiência, tenha procurado evitar ou minorar as consequências do crime.

  • Penal final por organização criminosa: 4 anos e 5 meses (considerando o atuante do artigo 65 e o agravante de concurso de funcionário público);
  • Pena final por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 3 anos e 9 meses;
  • Pena final por tentativa de golpe de Estado: 4 anos;
  • Pena final dano qualificado: 2 anos e 1 mês e 42 dias-multa;
  • Penal final deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês e 42 dias-multa.

Moraes aplicou o inciso II, do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) que estabelece o agravante da pena do crime em organização criminosa se houver o concurso de um funcionário público, valendo-se a organização da condição do servidor para cometer a infração penal.

Alexandre Ramagem é condenado a 16 anos e perda de mandato

A pena imposta pela Primeira Turma ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ficou em 16 anos, 1 mês e 15 dias, em regime inicial fechado, e pagamento de 50 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. Como a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias, o colegiado determinou a perda de mandato de Ramagem.

Inicialmente, Moraes havia determinado a pena em 17 anos, contudo ele aceitou o pedido de Cármen Lúcia para reduzir a pena. Ramagem não respondeu pelos crimes de danos, que estão suspensos enquanto ele ocupar o mandato eletivo. 

  • Penal final por organização criminosa: 5 anos;
  • Pena final por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias;
  • Pena final por tentativa de golpe de Estado: 7 anos;

Moraes aplicou o inciso II, do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) que estabelece o agravante da pena do crime em organização criminosa se houver o concurso de um funcionário público, valendo-se a organização da condição do servidor para cometer a infração penal. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux não se manifestou sobre a pena. 



Source link

Leave a Reply

Translate »
Share via
Copy link