TJDFT mantém condenação de supermercado por morte causada por segurança freelancer


A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um supermercado que deverá pagar indenização por danos morais e materiais após a morte de um cliente, vítima de disparos efetuados por um segurança freelancer dentro do estabelecimento, em abril de 2022.

A ação foi movida pelo filho menor do homem morto, representado pela mãe, contra a empresa NK Comércio de Alimentos Ltda. Na sentença de primeira instância, já havia sido reconhecida a responsabilidade do supermercado, que foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo até o jovem completar 21 anos.

A empresa recorreu, alegando não ter responsabilidade sobre os atos praticados por um terceiro sem vínculo formal, já que o autor dos disparos atuava como segurança na modalidade freelancer e não havia sido contratado diretamente. A defesa também argumentou que a responsabilidade deveria ser subjetiva e questionou os valores fixados na indenização.

No julgamento do recurso, os desembargadores entenderam que a responsabilidade da empresa é objetiva, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a obrigação de supermercados responderem por danos causados por seguranças que atuam em suas dependências, ainda que não possuam vínculo empregatício direto. Para o relator, o fato de o segurança ser freelancer não exclui a responsabilidade do empregador, pois ele prestava serviços em nome do supermercado no momento do crime.

A Turma também destacou que, em casos como esse, a dependência econômica do filho menor é presumida, dispensando a comprovação de que o pai exercia atividade remunerada. Quanto ao dano moral, foi considerado que a dor, o medo e o sentimento de desamparo pela perda de um pai são presumidos e justificam o valor da indenização.

Por fim, o colegiado manteve a quantia de R$ 50 mil, considerando-a razoável diante da gravidade do fato, com efeito pedagógico e preventivo para a empresa.

*Informações do TJDFT



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