TJMS define regras para permuta de juízes entre tribunais


CNJ já autorizava troca entre magistrados de diferentes cortes, inclusive para desembargadores

TJMS cria regras para permuta de juízes entre tribunais estaduais
Presidente do TJMS publicou regulamento para possibilitar permuta entre magistrados de estados diferentes (Foto: Henrique Kwaminami)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira (7) um regulamento com as regras para que juízes de primeiro e segundo graus possam fazer permuta com magistrados de outros tribunais estaduais. A mudança segue diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e não é automática, só será aprovada quando considerada conveniente e oportuna pela cúpula do TJMS.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estabelece regras para permuta de juízes com outros estados. A medida, regulamentada por resolução, permite a troca de magistrados de primeiro e segundo graus, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A permuta, que não é automática, dependerá da aprovação da presidência do TJMS, considerando a conveniência e oportunidade.As normas se aplicam a juízes de diferentes níveis e admitem a “permuta por triangulação”, envolvendo mais de dois tribunais. Existem critérios específicos para cada nível da magistratura, como equivalência de atribuições e responsabilidades para juízes de primeira instância e mesma classe para desembargadores. Há também requisitos como aprovação no estágio probatório, ausência de processos disciplinares e tempo mínimo para aposentadoria. O processo envolve requerimento, publicação de edital, prazo para impugnações e análise pelo Órgão Especial do TJMS. Após a aprovação, o juiz transferido tem 30 dias para assumir o cargo.

As normas valem tanto para juízes de primeira instância quanto para desembargadores, e autorizam inclusive a chamada “permuta por triangulação”, que envolve mais de dois tribunais, desde que não viole as regras previstas na resolução.

O regulamento prevê que para juízes de primeira instância, a permuta poderá ocorrer entre tribunais com estruturas de carreira semelhantes ou diferentes, desde que o nível de responsabilidade e atribuições seja equivalente. A posição do magistrado permutado na carreira será sempre a última da entrância que ocupar no novo tribunal.

Já no caso dos desembargadores, a troca só poderá ocorrer se os dois magistrados forem da mesma classe – por exemplo, se ambos tiverem chegado ao cargo pelo quinto constitucional ou por antiguidade. A ordem de nomeações do quinto não será alterada pela troca.

Pela resolução, só poderão fazer permuta juízes que passaram o estágio probatório; não tenham processos disciplinares, ou punições, como censura, advertência ou remoção nos últimos anos; não estejam a menos de cinco anos da aposentadoria por idade e estejam com o acervo de processos em dia. Além disso, a permuta não será permitida a juízes impedidos de participar de concursos internos de remoção.

O juiz interessado deverá apresentar um requerimento eletrônico à presidência do TJMS, informando os dados do colega com quem pretende fazer a troca e apresentando documentos como certidões, cópia do pedido feito ao tribunal de origem e comprovação de vínculo familiar, se for o caso.

Após o protocolo, a presidência do TJMS publicará um edital com os nomes dos juízes envolvidos e abrirá prazo de 15 dias para possíveis impugnações. O pedido passará por instrução e, se não houver irregularidades, será colocado em pauta no Órgão Especial para análise.

Sendo aprovada, os dois serão transferidos. O novo integrante terá até 30 dias para assumir o cargo, e poderá receber ajuda de custo conforme previsto em lei. A nova regra também exige que o magistrado permaneça ao menos um ano no TJMS antes de solicitar nova permuta, salvo em casos excepcionais, como risco à vida.

O regulamento também define como os dois tribunais farão a compensação para a aposentadoria futura dos juízes que fizerem permuta. A resolução foi assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, e já está em vigor.



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