CNJ já autorizava troca entre magistrados de diferentes cortes, inclusive para desembargadores

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira (7) um regulamento com as regras para que juízes de primeiro e segundo graus possam fazer permuta com magistrados de outros tribunais estaduais. A mudança segue diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e não é automática, só será aprovada quando considerada conveniente e oportuna pela cúpula do TJMS.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estabelece regras para permuta de juízes com outros estados. A medida, regulamentada por resolução, permite a troca de magistrados de primeiro e segundo graus, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A permuta, que não é automática, dependerá da aprovação da presidência do TJMS, considerando a conveniência e oportunidade.As normas se aplicam a juízes de diferentes níveis e admitem a “permuta por triangulação”, envolvendo mais de dois tribunais. Existem critérios específicos para cada nível da magistratura, como equivalência de atribuições e responsabilidades para juízes de primeira instância e mesma classe para desembargadores. Há também requisitos como aprovação no estágio probatório, ausência de processos disciplinares e tempo mínimo para aposentadoria. O processo envolve requerimento, publicação de edital, prazo para impugnações e análise pelo Órgão Especial do TJMS. Após a aprovação, o juiz transferido tem 30 dias para assumir o cargo.
As normas valem tanto para juízes de primeira instância quanto para desembargadores, e autorizam inclusive a chamada “permuta por triangulação”, que envolve mais de dois tribunais, desde que não viole as regras previstas na resolução.
O regulamento prevê que para juízes de primeira instância, a permuta poderá ocorrer entre tribunais com estruturas de carreira semelhantes ou diferentes, desde que o nível de responsabilidade e atribuições seja equivalente. A posição do magistrado permutado na carreira será sempre a última da entrância que ocupar no novo tribunal.
Já no caso dos desembargadores, a troca só poderá ocorrer se os dois magistrados forem da mesma classe – por exemplo, se ambos tiverem chegado ao cargo pelo quinto constitucional ou por antiguidade. A ordem de nomeações do quinto não será alterada pela troca.
Pela resolução, só poderão fazer permuta juízes que passaram o estágio probatório; não tenham processos disciplinares, ou punições, como censura, advertência ou remoção nos últimos anos; não estejam a menos de cinco anos da aposentadoria por idade e estejam com o acervo de processos em dia. Além disso, a permuta não será permitida a juízes impedidos de participar de concursos internos de remoção.
O juiz interessado deverá apresentar um requerimento eletrônico à presidência do TJMS, informando os dados do colega com quem pretende fazer a troca e apresentando documentos como certidões, cópia do pedido feito ao tribunal de origem e comprovação de vínculo familiar, se for o caso.
Após o protocolo, a presidência do TJMS publicará um edital com os nomes dos juízes envolvidos e abrirá prazo de 15 dias para possíveis impugnações. O pedido passará por instrução e, se não houver irregularidades, será colocado em pauta no Órgão Especial para análise.
Sendo aprovada, os dois serão transferidos. O novo integrante terá até 30 dias para assumir o cargo, e poderá receber ajuda de custo conforme previsto em lei. A nova regra também exige que o magistrado permaneça ao menos um ano no TJMS antes de solicitar nova permuta, salvo em casos excepcionais, como risco à vida.
O regulamento também define como os dois tribunais farão a compensação para a aposentadoria futura dos juízes que fizerem permuta. A resolução foi assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, e já está em vigor.