Medicamento não é camiseta ou carregador de celular. Envolve princípio ativo, dose, contraindicação, interação medicamentosa, exigência de armazenamento, rastreabilidade, bula, registro sanitário e necessidade de prescrição e orientação farmacêutica.
Quando algo dá errado, não se trata de mera insatisfação de consumo. Trata-se de dano à saúde. Em situações extremas, é vida ou morte.
Por isso, a pergunta central é simples: quem responde pelo que é vendido?
Num artigo ontem, aqui no Brazil Journal, o deputado Leonardo Siqueira joga muito confete no que ele chama de “livre mercado,” mas parece desconsiderar o risco para as famílias, os cidadãos e a saúde pública com o “liberou geral” da venda de medicamentos em marketplaces.
Essas plataformas querem operar com escala, publicidade, tráfego, pagamento, logística e comissão. Mas se recusam a assumir responsabilidade sanitária, legal, tributária e civil pelo que é comercializado em seus ambientes. Querem o bônus da intermediação, sem o ônus da responsabilidade. Essa é a diferença entre um mercado regulado e uma terra de ninguém digital, como proposto pelo deputado.
Uma busca simples em plataformas digitais evidencia o problema. Produtos com apelo terapêutico são vendidos como solução para disfunção sexual ou emagrecimento, sem clareza sobre composição, procedência ou registro sanitário. Quem fabricou? O que contém? Há autorização da Anvisa? Quem garante a segurança?
Se alguém tomar esse medicamento oferecido ilegalmente como “oferta” e tiver uma reação adversa, for internado, ou sofrer sequelas, o marketplace diz que não tem responsabilidade qualquer sobre isso. Ou seja, a conta vai ficar para o consumidor, muitas vezes custando-lhe a própria vida.
Os casos recentes envolvendo canetas emagrecedoras deixam claro este risco. São medicamentos de alto impacto clínico que exigem prescrição, acompanhamento e controle rigoroso. Ainda assim, versões falsificadas e irregulares circulam amplamente nesses ambientes.
O aumento dos roubos de medicamentos da classe dos GLP-1, justamente por seu alto valor, mobiliza fabricantes, distribuidores e autoridades. Não se trata de um caso isolado, mas de uma cadeia inteira impactada. A própria indústria farmacêutica é diretamente impactada por esse mercado ilícito.
Sem controle de procedência e rastreabilidade, as plataformas digitais abrem uma avenida para distribuição desses produtos, agravando um problema que já é, ao mesmo tempo, sanitário e de segurança pública.
Diante disso, a responsabilidade não pode ser difusa. Em uma farmácia, há CNPJ, licença sanitária, farmacêutico responsável, fiscalização, rastreabilidade, responsabilidade técnica e possibilidade concreta de interdição.
O mesmo princípio precisa valer no ambiente digital. Se um marketplace vende medicamento irregular, falsificado, roubado, sem procedência, sem registro ou com apelo terapêutico indevido (como já acontece), a autoridade sanitária deveria ter meios de derrubá-lo imediatamente e de responsabilizar todos que lucraram com a transação.
A comparação com os Estados Unidos é frequentemente usada nesse debate de forma desonesta. A Amazon Pharmacy não é uma feira aberta em que qualquer seller anuncia medicamentos sujeitos à vigilância sanitária. Trata-se de uma operação própria, com validação de prescrição, revisão por farmacêuticos licenciados e responsabilidade integral sobre a dispensação. Não há intermediação difusa. Há controle.
A União Europeia segue a mesma lógica. Lá, a venda ilegal de medicamentos pela internet é tratada como séria ameaça à saúde pública, e farmácias online legais devem ser identificáveis e verificáveis por meio de cadastro junto às autoridades nacionais.
Em vários países europeus, inclusive, a venda online de medicamentos sujeitos à prescrição pode ser limitada ou proibida conforme a decisão regulatória local. Portanto, não é verdade que o mundo desenvolvido simplesmente “liberou geral”.
No Brasil, a legislação recente já delimitou esse campo. A Lei nº 15.357/2026, apoiada pela Abrafarma, regulou a venda de medicamentos em supermercados, mas estabeleceu condições sanitárias adequadas.
Essa mesma lei autorizou o uso de plataformas digitais por farmácias para logística e entrega, preservando integralmente a responsabilidade sanitária na dispensação. E a Abrafarma já solicitou à Anvisa a imediata regulação desse processo de logística. Ou seja: o problema nunca foi o supermercado, o aplicativo ou a internet. Não se trata de protecionismo, e sim de se garantir a segurança da população.
O Brasil não pode aceitar irresponsabilidade travestida de inovação. Inovação é usar tecnologia para ampliar acesso, reduzir custos, melhorar a experiência do paciente e preservar a segurança.
Irresponsabilidade é criar um ambiente em que se vende qualquer coisa, por qualquer pessoa, com qualquer promessa, e depois se afirmar que a plataforma nada tem a ver com aquilo.
O Brasil conta com 93 mil farmácias, que cobrem 99% das cidades do País e garantem acesso não só a medicamentos, mas frequentemente ao primeiro cuidado de saúde, em municípios que por vezes sequer têm Unidade Básica de Saúde. Elas respeitam regras sanitárias, legislações e fiscalizações de todos os níveis federativos, geram emprego e renda para as cidades.
E os marketplaces? Vendem produtos falsificados, irregulares, sem registro na Anvisa e não aceitam sequer responder por essa ilegalidade. Mas lucram com anúncio, ranqueamento, pagamento e logística.
Há evidências concretas disso. Produtos de marca própria de farmácias já aparecem sendo vendidos por terceiros nesses ambientes, sem qualquer vínculo com os fabricantes, o que indica desvio ou origem ilícita. A própria Anvisa apreendeu recentemente itens irregulares em centros logísticos de grandes plataformas, incluindo produtos sem registro sanitário.
Livre mercado não é salvo-conduto para ausência de responsabilidade e insegurança.
Sérgio Mena Barreto é CEO da Abrafarma – Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias.
